Os dias de atendimento ao público da Junta de Freguesia de Meimão, são às Terças-Feiras e Domingos, das 19h às 20h.
As licenças de canídeos ou gatídeos deverão ser solicitadas, pelo próprio, na Junta de Freguesia da sua área de residência e pagas anualmente, sempre no mês de registo do canídeo.
Nota: Canídeo de categoria de cão potencialmente perigoso, ou perigoso, não sendo de raça pura, terá de ser castrado.
Raças consideradas potencialmente perigosas:
De acordo com o Decreto de Lei n.º 313/2003, são considerados potencialmente perigosos os cães das seguintes raças:
- Cão de Fila Brasileiro;
- Dog Argentino;
- Pit Bull Terrier;
- Rottweiller;
- Staffordshire Terrier Americano;
- Staffordshire Bull Terrier;
- Tosa Inu;
- Se é um cidadão português a morar em Portugal:
A inscrição é automática para todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal.
- Se é um cidadão português, mas reside no estrangeiro:
A inscrição é voluntária e pode fazê-la junto do Consulado. Como? Identifique-se com o teu B.I ou Cartão de Cidadão e certifique a sua residência com o documento de identificação ou com o título de residência, emitido pela entidade competente.
- Se é um cidadão estrangeiro residente em Portugal:
A inscrição é voluntária, com excepção para os cidadãos brasileiros que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, que são automaticamente inscritos, na freguesia correspondente à morada constante do cartão de cidadão ou, quando deste não disponham, do sistema de identificação civil, e pode fazê-la junto das comissões recenseadoras nos seguintes termos:
-- Se é um cidadão de outro país da UE com residência legal em Portugal:
Deves identificar-se com título válido de identificação e fazer prova de residência legal em Portugal através de qualquer meio que prove a tua residência, nomeadamente Certificado de Registo de Cidadão da União ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União.
-- Se é um cidadão de um país de língua oficial portuguesa:
E tem residência legal há mais de 2 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido de residência. Excepto os cidadãos de Angola que não podem inscrever-se no Recenseamento Eleitoral, uma vez que não há acordo com Portugal.
-- Se é um cidadão de outro país estrangeiro:
E tem residência legal em Portugal há mais de 3 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido residência: Autorização de Residência temporária ou Autorização de Residência permanente, consoante os casos.
O recenseamento eleitoral é automático. Pode confirmar a sua situação eleitoral através dos seguintes meios:
- Internet
Aceda ao Portal do Recenseamento (http://recenseamento.mai.gov.pt), insira os dados do seu documento civil (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) e ficará automaticamente a saber o local ou Junta de Freguesia onde estás recenseado.
- Via SMS
Envie uma SMS para o 3838, com a seguinte mensagem:
RE <espaço> n.º de Identificação civil <espaço> data de nascimento no molde AAAAMMDD
Exemplo: RE 12344880 19891007
- Linha telefónica de Apoio ao Eleitor
808 206 206 (custo de chamada local)
- Junta de Freguesia
Pode obter esta informação, na semana anterior ao acto eleitoral ou referendo, na Comissão Recenseadora, que funciona na Junta de Freguesia da tua área de residência.
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